Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033337 |
| Data do Acordão: | 02/22/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS RECUSA LIMINAR RECURSO CONTENCIOSO PROVIMENTO |
| Sumário: | I - Recusado liminarmente, por despacho conjunto, pedido de asilo com fundamento na falta de pressupostos do art. 2 da Lei n. 38/80, é de considerar relevante a impugnação da recorrente circunscrita à verificação daqueles pressupostos; II - Sendo abstractamente subsumíveis à previsão daquela norma, os factos em que assenta o pedido de asilo, independentemente de saber se "in casu" é ou não de conceder o asilo, não deve manter-se na ordem jurídica o despacho impugnado por violação daquele preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA00044284 |
| Nº do Documento: | SA119960222033337 |
| Data de Entrada: | 12/14/1993 |
| Recorrente: | NGALASA , FUMBI |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI E MINJ DE 1993/07/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 38/80 DE 1980/08/01 NA REDACÇÃO DO DL 415/83 DE 1983/11/24 ART2 ART10 ART15 ART15-A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/03/24 IN AD N182 PAG1029. |