Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033337
Data do Acordão:02/22/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:ASILO POLÍTICO
VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS
RECUSA LIMINAR
RECURSO CONTENCIOSO
PROVIMENTO
Sumário:I - Recusado liminarmente, por despacho conjunto, pedido de asilo com fundamento na falta de pressupostos do art.
2 da Lei n. 38/80, é de considerar relevante a impugnação da recorrente circunscrita à verificação daqueles pressupostos;
II - Sendo abstractamente subsumíveis à previsão daquela norma, os factos em que assenta o pedido de asilo, independentemente de saber se "in casu" é ou não de conceder o asilo, não deve manter-se na ordem jurídica o despacho impugnado por violação daquele preceito.
Nº Convencional:JSTA00044284
Nº do Documento:SA119960222033337
Data de Entrada:12/14/1993
Recorrente:NGALASA , FUMBI
Recorrido 1:SEA DO MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI E MINJ DE 1993/07/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 NA REDACÇÃO DO DL 415/83 DE 1983/11/24 ART2 ART10 ART15 ART15-A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/03/24 IN AD N182 PAG1029.