Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001694 |
| Data do Acordão: | 05/20/1981 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS TERRENO PARA CONSTRUÇÃO ZONA URBANIZADA PERIMETRO URBANO |
| Sumário: | I - Para efeitos de imposto de mais-valias, são terrenos para construção aqueles que se apresentam objectivamente afectos a construção, afectação esta de que e indice, nomeadamente, o facto de estarem situados em zona urbanizada. II - Considera-se zona urbanizada, para o efeito, o espaço que, estando compreendido no perimetro da cidade de Guimarães se mostra servido por duas vias publicas uma delas alcatroada e dotada de iluminação publica. |
| Nº Convencional: | JSTA00008268 |
| Nº do Documento: | SA219810520001694 |
| Data de Entrada: | 12/18/1980 |
| Recorrente: | MACHADO , ANA E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 240 |
| Referência Publicação 1: | AD N240 ANOXX PAG1472 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART1 N1 N2 PAR2 ART2 A ART4. CSISD58 ART49. |
| Referência a Doutrina: | KARL LARENZ METHODENLEHRE 1979 4ED PAG242 NOTA23. C COSCIANI SCIENZA DELLE FINANZE 8ED PAG517. |