Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001694
Data do Acordão:05/20/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
ZONA URBANIZADA
PERIMETRO URBANO
Sumário:I - Para efeitos de imposto de mais-valias, são terrenos para construção aqueles que se apresentam objectivamente afectos a construção, afectação esta de que e indice, nomeadamente, o facto de estarem situados em zona urbanizada.
II - Considera-se zona urbanizada, para o efeito, o espaço que, estando compreendido no perimetro da cidade de Guimarães se mostra servido por duas vias publicas uma delas alcatroada e dotada de iluminação publica.
Nº Convencional:JSTA00008268
Nº do Documento:SA219810520001694
Data de Entrada:12/18/1980
Recorrente:MACHADO , ANA E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:240
Referência Publicação 1:AD N240 ANOXX PAG1472
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 N1 N2 PAR2 ART2 A ART4.
CSISD58 ART49.
Referência a Doutrina:KARL LARENZ METHODENLEHRE 1979 4ED PAG242 NOTA23.
C COSCIANI SCIENZA DELLE FINANZE 8ED PAG517.