Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034483
Data do Acordão:03/28/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Em recurso jurisdicional o âmbito do recurso é delimitado pelas alegações e o objecto desse recurso é a própria sentença de que se recorre.
II - Salvo o conhecimento oficioso, não pode o tribunal de recurso conhecer de questão de que a sentença recorrida não tenha conhecido.
III - Tendo o tribunal de recurso conhecido de todas as questões abrangidas no âmbito do recurso, não sofre o respectivo acordão de nulidades decorrentes da omissão ou excesso de pronúncia.*
Nº Convencional:JSTA00043142
Nº do Documento:SA119950328034483
Data de Entrada:04/12/1994
Recorrente:GARRETT , ALEXANDRE
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART77.
CPC67 ART668 N1 D N3 ART690 N1.