Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034483 |
| Data do Acordão: | 03/28/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL NULIDADE DE ACORDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA EXCESSO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Em recurso jurisdicional o âmbito do recurso é delimitado pelas alegações e o objecto desse recurso é a própria sentença de que se recorre. II - Salvo o conhecimento oficioso, não pode o tribunal de recurso conhecer de questão de que a sentença recorrida não tenha conhecido. III - Tendo o tribunal de recurso conhecido de todas as questões abrangidas no âmbito do recurso, não sofre o respectivo acordão de nulidades decorrentes da omissão ou excesso de pronúncia.* |
| Nº Convencional: | JSTA00043142 |
| Nº do Documento: | SA119950328034483 |
| Data de Entrada: | 04/12/1994 |
| Recorrente: | GARRETT , ALEXANDRE |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART77. CPC67 ART668 N1 D N3 ART690 N1. |