Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0667/04 |
| Data do Acordão: | 06/07/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE NA VIA PÚBLICA. ILICITUDE. PRESUNÇÃO DE CULPA. |
| Sumário: | I - A presunção de culpa estabelecida no art.º 493, n.º 1, do CC, é aplicável à responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos culposos praticados no exercício da gestão pública. II - Existindo a presunção de culpa nos termos do art.º 493, n.º 1, do CC, o autor da acção não terá que provar a culpa funcional do réu, o qual incorre por via da presunção legal ali estabelecida em responsabilidade civil extracontratual, pelos danos a que der causa resultantes de algum acto ilícito seu, salvo provando que nenhuma culpa lhe coube ou que os danos se teriam igualmente verificado na ausência dessa culpa. III - Não demonstrando a entidade pública que o estado da via pública a seu cargo onde ocorreu o acidente de viação era vigiado de forma atenta e continuada pelos seus serviços e que a existência na via de gravilha que determinou o acidente se deveu a circunstâncias anormais e imprevisíveis ocorridas momentos antes do acidente, ou que, apesar de terem sido tomadas todas as medidas para o evitar, este sempre teria ocorrido por qualquer outra causa, é a mesma civilmente responsável pelos danos causados, desde que o autor tenha alegado e provado o facto ilícito, os danos, bem como o respectivo nexo de causalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA0005535 |
| Nº do Documento: | SA1200506070667 |
| Data de Entrada: | 06/07/2004 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |