Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0667/04
Data do Acordão:06/07/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ACIDENTE NA VIA PÚBLICA.
ILICITUDE.
PRESUNÇÃO DE CULPA.
Sumário:I - A presunção de culpa estabelecida no art.º 493, n.º 1, do CC, é aplicável à responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos culposos praticados no exercício da gestão pública.
II - Existindo a presunção de culpa nos termos do art.º 493, n.º 1, do CC, o autor da acção não terá que provar a culpa funcional do réu, o qual incorre por via da presunção legal ali estabelecida em responsabilidade civil extracontratual, pelos danos a que der causa resultantes de algum acto ilícito seu, salvo provando que nenhuma culpa lhe coube ou que os danos se teriam igualmente verificado na ausência dessa culpa.
III - Não demonstrando a entidade pública que o estado da via pública a seu cargo onde ocorreu o acidente de viação era vigiado de forma atenta e continuada pelos seus serviços e que a existência na via de gravilha que determinou o acidente se deveu a circunstâncias anormais e imprevisíveis ocorridas momentos antes do acidente, ou que, apesar de terem sido tomadas todas as medidas para o evitar, este sempre teria ocorrido por qualquer outra causa, é a mesma civilmente responsável pelos danos causados, desde que o autor tenha alegado e provado o facto ilícito, os danos, bem como o respectivo nexo de causalidade.
Nº Convencional:JSTA0005535
Nº do Documento:SA1200506070667
Data de Entrada:06/07/2004
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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