Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029539 |
| Data do Acordão: | 12/03/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO FERIAS |
| Sumário: | I - O direito a ferias vence-se apenas no 1 dia de Janeiro de cada ano, reportando-se, por isso, ao serviço prestado no ano civil anterior. II - Excepcionalmente permite o art. 3 do Dec-Lei n. 497/88 que quando o inicio de funções ocorra ate 15 de Junho de um dado ano, o funcionario possa gozar, antecipadamente, nesse ano, ate 11 dias uteis seguidos de ferias, apos 6 meses de serviço efectivo. III - Caso o funcionario não haja, por qualquer motivo, chegado a disfrutar desse periodo antecipado, no proprio ano da admissão, não fica com direito a ver acumulado esse periodo com o periodo normal de 22 dias uteis seguidos de ferias correspondente ao ano subsequente ao dessa admissão. |
| Nº Convencional: | JSTA00033398 |
| Nº do Documento: | SA119911203029539 |
| Data de Entrada: | 05/23/1991 |
| Recorrente: | RAPOSO , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE PESSOAL DOS HOSPITAIS UNIVERSIDADE DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 497/88 DE 1988/12/30 ART2 N1 ART3 ART9. |