Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029539
Data do Acordão:12/03/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
FERIAS
Sumário:I - O direito a ferias vence-se apenas no 1 dia de Janeiro de cada ano, reportando-se, por isso, ao serviço prestado no ano civil anterior.
II - Excepcionalmente permite o art. 3 do Dec-Lei n. 497/88 que quando o inicio de funções ocorra ate 15 de Junho de um dado ano, o funcionario possa gozar, antecipadamente, nesse ano, ate 11 dias uteis seguidos de ferias, apos 6 meses de serviço efectivo.
III - Caso o funcionario não haja, por qualquer motivo, chegado a disfrutar desse periodo antecipado, no proprio ano da admissão, não fica com direito a ver acumulado esse periodo com o periodo normal de 22 dias uteis seguidos de ferias correspondente ao ano subsequente ao dessa admissão.
Nº Convencional:JSTA00033398
Nº do Documento:SA119911203029539
Data de Entrada:05/23/1991
Recorrente:RAPOSO , MARIA
Recorrido 1:DIRSERV DE PESSOAL DOS HOSPITAIS UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 497/88 DE 1988/12/30 ART2 N1 ART3 ART9.