Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023897
Data do Acordão:11/23/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXERCITO
MILITAR
ANTIGUIDADE
ACTO INTERPRETATIVO
ACTO INTERNO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não e um acto definitivo e executorio o despacho do Chefe do Estado Maior do Exercito que apenas fixa a orientação dos serviços, para uso interno e para informação de outras entidades, sobre a interpretação de legislação sobre antiguidade de militares, sem considerar especialmente a pretensão de nenhum e sem produzir efeitos imediatos na sua esfera juridica.
II - Assim, deve ser rejeitado o recurso contencioso interposto ilegalmente, desse acto.
Nº Convencional:JSTA00032828
Nº do Documento:SA119891123023897
Data de Entrada:05/13/1986
Recorrente:PINTO , MARIO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6641
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1984/02/03.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART5.
LPTA85 ART2 ART25 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.