Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023897 |
| Data do Acordão: | 11/23/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXERCITO MILITAR ANTIGUIDADE ACTO INTERPRETATIVO ACTO INTERNO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Não e um acto definitivo e executorio o despacho do Chefe do Estado Maior do Exercito que apenas fixa a orientação dos serviços, para uso interno e para informação de outras entidades, sobre a interpretação de legislação sobre antiguidade de militares, sem considerar especialmente a pretensão de nenhum e sem produzir efeitos imediatos na sua esfera juridica. II - Assim, deve ser rejeitado o recurso contencioso interposto ilegalmente, desse acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00032828 |
| Nº do Documento: | SA119891123023897 |
| Data de Entrada: | 05/13/1986 |
| Recorrente: | PINTO , MARIO |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6641 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1984/02/03. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART5. LPTA85 ART2 ART25 N1. RSTA57 ART57 PAR4. |