Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025847 |
| Data do Acordão: | 11/02/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PLANO DE URBANIZAÇÃO EDIFICAÇÕES URBANAS ARRUAMENTO MURO REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - De harmonia com a al. b) do n. 1 do art. 15 do DL 166/70, de 15/4 a Camara indeferira o pedido de licença de novas edificações em zona sujeita a plano de urbanização e expansão quando faltem os arruamentos e redes publicas de agua e saneamento. II - O termo edificação, correspondente a edificio, engloba apenas os predios urbanos, casas, palacios, estabelecimentos publicos, hospitais, templos, isto e, todas as construções com paredes e tecto, destinadas a uso do homem. III - Constitui uma especie dentro do genero construção, na qual se compreende tudo o que por acção do homem se ergue no solo, feito com materiais de alvenaria, pedra, ferro, madeira, etc.. IV - So a edificação, entendida esta com o sentido referido em II, quando seja nova e se destine a ser implantada em zona sujeita a plano de urbanização e expansão e abrangida pela previsão da al. b) do n. 1 do artigo 15 do DL 166/70. V - Enferma de violação de lei a deliberação camararia que indefere pedido de licença de construção de muro para vedar logradouro, para o efeito fazendo apelo a esse preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA00029069 |
| Nº do Documento: | SA119881102025847 |
| Data de Entrada: | 03/15/1988 |
| Recorrente: | LOMBA , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE CAMINHA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5140 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 B. LPTA85 ART36 N1 D. CCIV66 ART1356. RGEU51 NA REDACÇÃO DO DL 45027 DE 1963/05/13 ART3-A. CCIV867 ART2324. |
| Referência a Doutrina: | CUNHA GONÇALVES CODIGO CIVIL ANOTADO. OSVALDO GOMES COMENTARIOS AO NOVO REGIME DE LICENCIAMENTOS DE OBRAS PAG23 PAG120. |