Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001741
Data do Acordão:05/15/1969
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CLASSIFICAÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
PROMOÇÃO
TRANSFERENCIA
FUNCIONARIO PUBLICO
CONCURSO DE PROVIMENTO
SERVIÇO PRESTADO EM FUNÇÕES DIFERENTES
GRADUAÇÃO DOS CONCORRENTES
CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO DE HABILITAÇÃO
Sumário:I - Nos concursos de provimento nos termos do artigo
6 do Decreto-Lei n. 45249, de 16 de Setembro de
1963, so e de considerar a valorização da classificação do concurso de habilitação em função do tempo de bom e efectivo serviço, quando prestado na categoria do lugar, para efeito de transferencia.
II - O serviço prestado em funções diferentes das do lugar a prover não e indice legal de maior aptidão para este do que a revelada no concurso de habilitação.
Nº Convencional:JSTA00000930
Nº do Documento:SAP19690515001741
Data de Entrada:06/21/1968
Recorrente:CABEÇA , JOSE
Recorrido 1:MINEN - VIEIRA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:142
Referência Publicação 1:AD N96 ANOVIII PAG1800
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7425.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 45249 DE 1963/09/16 ART6 N1 A B N3 N4.
Aditamento: