Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0746/03
Data do Acordão:12/18/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:ACTO DE EXECUÇÃO.
RECURSO CONTENCIOSO.
AJUDAS COMUNITÁRIAS.
INSTITUTO NACIONAL DE GARANTIA AGRÍCOLA.
Sumário:I - São contenciosamente irrecorríveis os actos de mera execução, que não comportam, por si, qualquer lesão de direitos ou interesses legalmente protegidos dos particulares, lesão essa que, a existir, provém de um outro acto que anteriormente definiu a situação do administrado, limitando-se o segundo acto a concretizar ou desenvolver, sem qualquer inovação, o conteúdo do acto anterior.
II - Não é acto de mera execução, apresentando-se como dotado de lesividade própria, a deliberação do Conselho Directivo do INGA que, na sequência de outra deliberação em que foi determinado, face a irregularidades detectadas em acções de controlo, proceder à recuperação de ajudas comunitárias concedidas a diversos produtores não identificados, por reposição ou através de compensação a efectuar com ajudas de idêntica natureza, veio determinar, em concreto, o montante exacto da recuperação ou redução das ajudas concedidas ao recorrente, bem como os termos da sua compensação com créditos do mesmo recorrente, e respectivos juros de mora, relativos a ajudas de idêntica natureza a que tivesse direito, para apuramento do saldo daí resultante.
III - Estes elementos do acto recorrido, cujos contornos específicos o recorrente anteriormente desconhecia, porque inexistentes, não podiam ser objecto de uma impugnação contenciosa dirigida contra o primeiro acto, que efectivamente os não continha.
Nº Convencional:JSTA00059919
Nº do Documento:SA1200312180746
Data de Entrada:04/11/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DO INGA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
CONST97 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1028/03 DE 2003/10/29.
Aditamento: