Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0746/03 |
| Data do Acordão: | 12/18/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | ACTO DE EXECUÇÃO. RECURSO CONTENCIOSO. AJUDAS COMUNITÁRIAS. INSTITUTO NACIONAL DE GARANTIA AGRÍCOLA. |
| Sumário: | I - São contenciosamente irrecorríveis os actos de mera execução, que não comportam, por si, qualquer lesão de direitos ou interesses legalmente protegidos dos particulares, lesão essa que, a existir, provém de um outro acto que anteriormente definiu a situação do administrado, limitando-se o segundo acto a concretizar ou desenvolver, sem qualquer inovação, o conteúdo do acto anterior. II - Não é acto de mera execução, apresentando-se como dotado de lesividade própria, a deliberação do Conselho Directivo do INGA que, na sequência de outra deliberação em que foi determinado, face a irregularidades detectadas em acções de controlo, proceder à recuperação de ajudas comunitárias concedidas a diversos produtores não identificados, por reposição ou através de compensação a efectuar com ajudas de idêntica natureza, veio determinar, em concreto, o montante exacto da recuperação ou redução das ajudas concedidas ao recorrente, bem como os termos da sua compensação com créditos do mesmo recorrente, e respectivos juros de mora, relativos a ajudas de idêntica natureza a que tivesse direito, para apuramento do saldo daí resultante. III - Estes elementos do acto recorrido, cujos contornos específicos o recorrente anteriormente desconhecia, porque inexistentes, não podiam ser objecto de uma impugnação contenciosa dirigida contra o primeiro acto, que efectivamente os não continha. |
| Nº Convencional: | JSTA00059919 |
| Nº do Documento: | SA1200312180746 |
| Data de Entrada: | 04/11/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DO INGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1. CONST97 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1028/03 DE 2003/10/29. |
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