Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0320/23.6BELRA.SA1 |
| Data do Acordão: | 05/06/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso (cf. artigo 144.º, n.º 2, do CPTA e artigo 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis). II - Não se justifica a admissão da revista se a questão colocada no recurso foi já objecto de pronúncia do Supremo Tribunal Administrativo e o Tribunal Central Administrativo decidiu em conformidade com essa pronúncia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35544 |
| Nº do Documento: | SA2202605060320/23 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |