Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021031 |
| Data do Acordão: | 10/29/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS DE TERCEIRO PRAZO CONTAGEM DE PRAZO PENHORA CONHECIMENTO DO ACTO VENDA DE BENS PENHORADOS REGISTO PREDIAL POSSE CONCURSO DE CREDORES |
| Sumário: | I - A lei (art. 319 do CPT - cfr. art. 1039 do CPC-v. art. 353, n. 2, com a redacção do DL 329-A/95, de 12.12) determina que o prazo dos embargos de terceiro se conta desde o dia em que for praticado o acto ofensivo da posse ou daquele em que o embargante teve conhecimento da diligência mas nunca depois dos respectivos bens terem sido vendidos. II - O não registo da penhora do imóvel não tem como efeito a não violação da posse do embargante. III - A falta de registo da penhora não tem como consequência o desaparecimento da penhora mas unicamente que se proceda à venda dos bens penhorados (art. 321, n. 1, do CPT). IV - O registo da penhora em matéria de execução fiscal tem, fundamentalmente, interesse para efeitos da prioridade da penhora (art. 6 do Cód. do Reg. Pred.) a ter em conta no concurso de credores (art. 822 do Cód. Civil.). |
| Nº Convencional: | JSTA00047277 |
| Nº do Documento: | SA219961029021031 |
| Data de Entrada: | 09/18/1996 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART1039. CPTRIB91 ART317 ART319 N2 ART321 N1. CPC96 ART353 N2. CRP84 ART6. CCIV66 ART822. |