Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:28259A
Data do Acordão:06/04/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
VÍCIO DE FORMA
Sumário:Se a entidade requerida não executa o Acórdão anulatório, cuja fonte de invalidade consistiu em vício de forma, por falta de fundamentação nem aduz qualquer razão para tal omissão, é de declarar a inexistência de causa legítima de inexecução, a menos que se indicie em face dos elementos coligidos nos autos, a existência de uma situação passível de integrar a previsão do n. 1 do art. 6 do D. Lei 256-A/77, de 17/06.
Nº Convencional:JSTA00052499
Nº do Documento:SA11998060428259A
Data de Entrada:12/05/1997
Recorrente:RAMOS , DEOLINDA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC28259 DE 1997/04/16.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CONST97 ART205 N2.
LPTA85 ART95.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 N1 N2 N3 N4 ART9 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/06/07 IN AD N379.; AC STA DE 1993/06/22 IN AD N387.; AC STAPLENO PROC22444-A DE 1997/11/12.; AC STA PROC19815 DE 1998/04/02.; AC STA 1992/11/24 IN AD N378.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA IN CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO BRAGA PAG241.
Aditamento: