Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029548 |
| Data do Acordão: | 01/26/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | DESPACHO CONJUNTO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO ACTO GENÉRICO PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA IMPUGNAÇÃO DE NORMAS LEGITIMIDADE ACTIVA GREVE PESSOAL DOCENTE |
| Sumário: | I - De acordo com o n. 2 do artigo 122 da Constituição, um despacho conjunto assinado pelos Secretários de Estado do Ministério da Educação - objecto do pedido no quadro do tipo processual de impugnação de normas - é um "acto de conteúdo genérico" do Governo, como órgão de soberania, exercendo funções administrativas, pelo que as suas normas só assumem eficácia jurídica com a publicação, implicando a falta de publicidade a ineficácia jurídica desse despacho conjunto. II - Se isto é assim, mas se o quadro temporal que interessa aos recorrentes é anterior à data da publicação do despacho conjunto no periódico oficial - trata-se de normas que teriam afectado uma greve de professores consumada antes daquela data -, carece de utilidade a declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, do mesmo despacho conjunto, o que se projecta na ilegitimidade activa dos recorrentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00036518 |
| Nº do Documento: | SA119930126029548 |
| Data de Entrada: | 05/28/1991 |
| Recorrente: | FED NAC DOS PROFESSORES - SIND DOS PROFESSORES DA GRANDE LISBOA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | DECL ILEG NORMA. |
| Objecto: | DESP 9/SERE/SEAM/91 IN DR 89 IS 1991/04/17. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART11 N1 N3 ART26 N1 I. LPTA85 ART63 - ART66. CONST89 ART20 N1 ART122 N1 H N2 ART183 ART202 A G ART268 N4 N5. L 65/77 DE 1977/08/26. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15739 DE 1990/03/20. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED V2 PAG92. |
| Aditamento: | |