Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029548
Data do Acordão:01/26/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:DESPACHO CONJUNTO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
ACTO GENÉRICO
PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA
IMPUGNAÇÃO DE NORMAS
LEGITIMIDADE ACTIVA
GREVE
PESSOAL DOCENTE
Sumário:I - De acordo com o n. 2 do artigo 122 da Constituição, um despacho conjunto assinado pelos Secretários de Estado do Ministério da Educação - objecto do pedido no quadro do tipo processual de impugnação de normas - é um "acto de conteúdo genérico" do Governo, como órgão de soberania, exercendo funções administrativas, pelo que as suas normas só assumem eficácia jurídica com a publicação, implicando a falta de publicidade a ineficácia jurídica desse despacho conjunto.
II - Se isto é assim, mas se o quadro temporal que interessa aos recorrentes é anterior à data da publicação do despacho conjunto no periódico oficial
- trata-se de normas que teriam afectado uma greve de professores consumada antes daquela data -, carece de utilidade a declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, do mesmo despacho conjunto, o que se projecta na ilegitimidade activa dos recorrentes.
Nº Convencional:JSTA00036518
Nº do Documento:SA119930126029548
Data de Entrada:05/28/1991
Recorrente:FED NAC DOS PROFESSORES - SIND DOS PROFESSORES DA GRANDE LISBOA
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:DECL ILEG NORMA.
Objecto:DESP 9/SERE/SEAM/91 IN DR 89 IS 1991/04/17.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:ETAF84 ART11 N1 N3 ART26 N1 I.
LPTA85 ART63 - ART66.
CONST89 ART20 N1 ART122 N1 H N2 ART183 ART202 A G ART268 N4 N5.
L 65/77 DE 1977/08/26.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15739 DE 1990/03/20.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED V2 PAG92.
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