Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043903
Data do Acordão:09/27/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:SERVIDÃO MILITAR.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
DEMOLIÇÃO.
Sumário:A demolição de construções realizadas em área abrangida por servidão militar, de acordo com o art°.19 do DL 45.980, só pode ser ordenada depois de fixado prazo para a legalização das obras, ou de fundamentadamente se justificar uma presunção de impossibilidade de legalização das obras.
Nº Convencional:JSTA00055637
Nº do Documento:SA120000321043903
Data de Entrada:05/07/1998
Recorrente:SUPERINTENDENTE SERV MAT DA DIR DE INFRA-ESTRUTURAS DO MDN
Recorrido 1:FUNDO , SERAFIM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA DE 1998/02/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 45986 DE 1964/10/22 ART10 ART19.
Aditamento: