Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0229/04
Data do Acordão:05/25/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
REFORMA AGRÁRIA.
CORTIÇA.
Sumário:O direito a perceber os encargos descontados ao valor da venda em concurso público da cortiça de prédio restituído, como sendo os previstos nas alíneas a) e b) do art.º 5.º da Portaria 312/85, de 31 de Julho, pertence ao proprietário que efectuou as despesas de gestão do montado e de extracção da cortiça, e não à UCP que tinha aberto mão da terra de montado devolvida.
O não pagamento ao proprietário por falta de averiguação devida sobre quem efectuou as despesas configura violação do dever de cuidado na gestão e gera responsabilidade do Estado cujos órgãos incorreram na falta.
Nº Convencional:JSTA00061029
Nº do Documento:SA1200405250229
Data de Entrada:03/03/2004
Recorrente:ESTADO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 2003/03/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1.
CCIV66 ART483.
DL 312/85 DE 1985/07/31 ART3 ART5 N1 A B.
Aditamento: