Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0229/04 |
| Data do Acordão: | 05/25/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL REFORMA AGRÁRIA. CORTIÇA. |
| Sumário: | O direito a perceber os encargos descontados ao valor da venda em concurso público da cortiça de prédio restituído, como sendo os previstos nas alíneas a) e b) do art.º 5.º da Portaria 312/85, de 31 de Julho, pertence ao proprietário que efectuou as despesas de gestão do montado e de extracção da cortiça, e não à UCP que tinha aberto mão da terra de montado devolvida. O não pagamento ao proprietário por falta de averiguação devida sobre quem efectuou as despesas configura violação do dever de cuidado na gestão e gera responsabilidade do Estado cujos órgãos incorreram na falta. |
| Nº Convencional: | JSTA00061029 |
| Nº do Documento: | SA1200405250229 |
| Data de Entrada: | 03/03/2004 |
| Recorrente: | ESTADO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 2003/03/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1. CCIV66 ART483. DL 312/85 DE 1985/07/31 ART3 ART5 N1 A B. |
| Aditamento: | |