Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025808 |
| Data do Acordão: | 06/20/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO GERENTE. REVERSÃO DA EXECUÇÃO. ÓNUS DE PROVA. SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO. PODERES DE COGNIÇÃO. |
| Sumário: | I - Na redacção inicial do art. 13° do CPT o ónus da prova da não culpa na insuficiência do património da originária devedora para a satisfação dos créditos ficais, em casos de reversão da execução fiscal, cabe ao revertido e oponente. II - O juízo de facto sobre tal formulado pelo TT de 2ª Instância não é susceptível de censura ou sindicância pelo Supremo Tribunal Administrativo. III - Este Supremo Tribunal, nos processos inicialmente julgados pelos TT de 1ª Instância, enquanto tribunal de revista, tem os seus poderes de cognição circunscritos apenas ás questões de direito, nos termos dos arts. 21º n.º 4 do ETAF e 722º n.º 2 do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00056236 |
| Nº do Documento: | SA220010620025808 |
| Data de Entrada: | 01/10/2001 |
| Recorrente: | SANTOS , EDUARDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART13. ETAF84 ART21 N4. CPC96 ART722 N2. |
| Aditamento: | |