Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035064
Data do Acordão:05/16/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMANDANTE DO PESSOAL DA FORÇA AÉREA
DELEGAÇÃO DE PODERES
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
ERRO
LEGÍTIMIDADE PASSÍVA
Sumário:Se o acto recorrido é da autoria do General Comandante da Força Aérea, ainda que no uso de competência delegada pelo Chefe do Estado Maior da Força Aérea, compete aos Tribunais Administrativos de Círculo conhecer do respectivo recurso e não ao Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00043751
Nº do Documento:SA119950516035064
Data de Entrada:06/21/1994
Recorrente:FORTE , JORGE
Recorrido 1:GENERAL COMTE DE PESSOAL DA FORÇA AEREA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:GENERAL CONTE DO PESSOAL DA FORÇA AÉREA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART7 ART26 N1 ART51 N1 J.
Aditamento:Tendo o recorrente identificado correctamente o autor do acto impugnado como sendo o Comandante do Pessoal da Força Aérea, é indiferente e irrelevante, para efeitos da ilegitimidade - que, por erro ou mero lapso, haja solicitado no final da petição a citação da "Força Aérea Portuguesa na pessoa do Chefe do Estado Maior da Força Aérea".