Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035064 |
| Data do Acordão: | 05/16/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMANDANTE DO PESSOAL DA FORÇA AÉREA DELEGAÇÃO DE PODERES INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO ERRO LEGÍTIMIDADE PASSÍVA |
| Sumário: | Se o acto recorrido é da autoria do General Comandante da Força Aérea, ainda que no uso de competência delegada pelo Chefe do Estado Maior da Força Aérea, compete aos Tribunais Administrativos de Círculo conhecer do respectivo recurso e não ao Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00043751 |
| Nº do Documento: | SA119950516035064 |
| Data de Entrada: | 06/21/1994 |
| Recorrente: | FORTE , JORGE |
| Recorrido 1: | GENERAL COMTE DE PESSOAL DA FORÇA AEREA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | GENERAL CONTE DO PESSOAL DA FORÇA AÉREA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART7 ART26 N1 ART51 N1 J. |
| Aditamento: | Tendo o recorrente identificado correctamente o autor do acto impugnado como sendo o Comandante do Pessoal da Força Aérea, é indiferente e irrelevante, para efeitos da ilegitimidade - que, por erro ou mero lapso, haja solicitado no final da petição a citação da "Força Aérea Portuguesa na pessoa do Chefe do Estado Maior da Força Aérea". |