Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010434
Data do Acordão:04/20/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
AJUDAS DE CUSTO
RESIDENCIA OFICIAL
INDEFERIMENTO TACITO
LEI INOVADORA
APLICAÇÃO IMEDIATA
INSPECTOR TECNICO
INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS
Sumário:I - E de aplicação imediata, por ter caracter adjectivo, o regime estabelecido nos artigos 3 e 4 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho.
II - So são devidas ajudas de custo quando o funcionario se desloque para alem da periferia da localidade onde reside, por força do exercicio do cargo.
III - Elas tambem não são devidas ao inspector tecnico-chefe da Inspecção-Geral de Finanças, autorizado a residir em Oeiras, ao abrigo do Decreto-Lei n. 319/75, de 27 de Junho, quando mandado prestar serviço em Lisboa (Ministerio da Comunicação Social).
Nº Convencional:JSTA00010798
Nº do Documento:SA119780420010434
Data de Entrada:01/25/1977
Recorrente:JUNIOR , ALFREDO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:628
Referência Publicação 1:AD N199 ANOXVII PAG898
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1976/08/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART4.
DL 33384 DE 1944/08/04 ART1 ART2 ART3.
CCIV66 ART83.
CADM40 ART501.
DL 41396 DE 1957/11/26 ART1.
RGU DA INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS APROVADO PELO D 32341 DE 1942/10/30 ART216 PAR1.
DL 319/75 DE 1975/06/27 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10315 DE 1977/10/20.
AC STA PROC10316 DE 1977/12/15.
AC STA DE 1977/03/17 IN AD N182 PAG424.
AC STA DE 1975/02/06 IN AD N162 PAG793.