Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019532
Data do Acordão:04/11/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ANULAÇÃO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O prazo de interposição para o S.T.A., por parte de uma sociedade comercial sediada em Lisboa, de recurso de acto
- não sujeito a publicação e notificado em 27.4.83 - proferido, no uso de subdelegação de poderes, por um director de serviços da Dir-Geral das Alfandegas, e ao qual se imputam vicios que, a procederem, seriam apenas causa da sua anulabilidade, terminava em 9.6.83, por força das disposições combinadas dos artigos 51 e 52 do Regulamento do S.T.A. e 144 do C.P.C., conforme a jurisprudencia que se firmou no S.T.A. na vigencia desse preceito do Reg. citado.
II - Tendo sido interposto não antes de 15.6.83, esse recurso e de rejeitar por extemporaneo.
Nº Convencional:JSTA00028534
Nº do Documento:SA119890411019532
Data de Entrada:08/25/1983
Recorrente:TIMA-TRACTORES INDUSTRIAIS AGRICOLAS E MAQUINAS PARA MADEIRAS SA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2405
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1982/10/15.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART144.
DL 48059 DE 1967/11/13 ART8.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
LPTA85 ART54.