Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047287 |
| Data do Acordão: | 10/24/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. CITAÇÃO. RECORRIDO PARTICULAR. NULIDADE. |
| Sumário: | I - Integra nulidade principal a falta de citação de recorrido particular, pedida pelo recorrente na petição de recurso. II - O princípio do contraditório impede o tribunal de resolver o conflito de interesses sem o chamamento ao processo das partes interessadas para nele deduzirem oposição, e bem assim de decidir questões de facto ou de direito sem dar oportunidade ás partes de sobre elas se pronunciarem (art.3° do CPC e arts. 36°, n° 1 al. b), 40º, nº 1, al. b) e 49º da LPTA). III - Tais disposições e princípios não são afastados mesmo que se trate de decretar a extinção da instância por inutilidade da lide, em especial se o motivo gerador dessa inutilidade for facto relativo à esfera jurídica do contra-interessado cuja citação se omitiu. . |
| Nº Convencional: | JSTA00056647 |
| Nº do Documento: | SA120011024047287 |
| Data de Entrada: | 02/21/2001 |
| Recorrente: | ALVES , JOSÉ E OUTROS |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INST DAS COMUNICAÇÕES DE PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 B ART40 N1 B ART49. CPC96 ART3. |
| Aditamento: | |