Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010426
Data do Acordão:01/25/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
CAUÇÃO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA
Sumário:I - Quando esta em causa o pagamento de uma quantia e não haja lesão para o interesse publico, e logo concedida a suspensão, se for prestada caução.
II - A Secção de Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo e um tribunal fiscal.
III - O requisito da alinea a) do n. 1 do artigo 76 da
Lei de Processo nos Tribunais Administrativos exige a alegação de factos de onde se possa concluir a probabilidade de prejuizos de dificil reparação com a execução do despacho recorrido.
Nº Convencional:JSTA00024766
Nº do Documento:SA219890125010426
Data de Entrada:11/23/1988
Recorrente:ENOFAX-INDUSTRIA DE NÃO TECIDOS DE TROFA LDA
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:28
Referência Publicação 1:AD N336 ANOXXVIII PAG1526
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1988/04/10.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B ART76 N2 ART130 N2.
ETAF84 ART1 N1 A I ART30 A D ART32 N1 A C ART33 N1 A C.