Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01482/13 |
| Data do Acordão: | 12/11/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art.º 150º do CPTA só é admissível se for claramente necessário para uma melhor aplicação do direito ou se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, sendo que esta importância fundamental tem de ser detectada não perante o interesse teórico da questão, mas perante o seu interesse prático e objectivo, medido pela utilidade da revista em face da sua vocação para ultrapassar os limites da situação singular. II - Está excluído desse recurso o controlo do erro na apreciação das provas e na fixação dos factos, quando a questão colocada não se enquadra na ressalva contida na parte final do n.º 4 do art.º 151º do CPTA. Além de que, nas questões decididas pelo TCA com fundamento em matéria de facto que compromete inexoravelmente a análise das questões de direito e o sentido da decisão, está ultrapassado o interesse na discussão das questões jurídicas intrinsecamente ligadas àquela matéria de facto. III - E, não se visionando na apreciação feita pelo tribunal recorrido qualquer erro grosseiro ou decisão descabidamente ilógica, ostensivamente errada ou juridicamente insustentável, também não se antevê a necessidade de intervenção do STA para uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16723 |
| Nº do Documento: | SA22013121101482 |
| Data de Entrada: | 09/27/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A.... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |