Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0260/24.1BEFUN |
| Data do Acordão: | 02/13/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FREDERICO MACEDO BRANCO |
| Descritores: | PROCESSO CAUTELAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ILEGITIMIDADE PASSIVA APERFEIÇOAMENTO PRINCÍPIO PRO ACTIONE |
| Sumário: | Ainda que se considere sanável a exceção da ilegitimidade passiva singular, o regime processual pormenorizadamente estabelecido pelo CPTA para os processos cautelares e a sua natureza de meio processual célere, simples e expedito, destinado a acautelar sem delongas os prejuízos decorrentes da demora na obtenção da decisão definitiva, obsta a que, ultrapassada a fase liminar e apresentados os articulados, o juiz possa convidar o requerente a aperfeiçoar o seu requerimento inicial de modo a, nomeadamente, indicar contrainteressados. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33290 |
| Nº do Documento: | SA1202502130260/24 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DA RIBEIRA BRAVA |
| Recorrido 1: | A... - UNIPESSOAL, LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |