Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021881
Data do Acordão:05/07/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PESSOAL
INSTITUTO DE INFORMÁTICA DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
Sumário:Antes da publicação da Portaria n. 548/84, de 2 de Agosto, que manda aplicar às carreiras de informática, previstas no DL n. 110-A/80, de 10 de Maio, o sistema de classificação de serviço, regulado no Dec. Reg. n. 44-B/83, de 1 de Junho, já este diploma era aplicável ao pessoal do Instituto de Informática do Ministério das Finanças, por força da remissão estabelecida no art. 31, 3, do Dec. Reg. n. 71-G/79, de 29 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00022854
Nº do Documento:SA119870507021881
Data de Entrada:12/07/1984
Recorrente:CRUZ , ANTONIO
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1984/07/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART4 ART24.
DL 110-A/80 DE 1980/05/10 ART28.
DRGU 71-G/79 DE 1979/12/29 ART31 N3.
DRGU 57/80 DE 1980/10/10.
DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART1 N5.
PORT 548/84 DE 1984/08/02.