Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008469
Data do Acordão:01/11/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:So podera haver oposição de julgados quando os mesmos preceitos forem interpretados e aplicados diversamente a factos identicos, ou quando sejam coincidentes as situações ou problemas concretos tratados nos acordãos que se arguam de conter decisão contraditoria em materia de direito.*
Nº Convencional:JSTA00015533
Nº do Documento:SA119730111008469
Data de Entrada:06/28/1971
Recorrente:CM DE OEIRAS
Recorrido 1:ALMEIDA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/25/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:270
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1972/03/02 - AC 1 SECÇÃO PROC8013 DE 1970/11/06.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART25 PAR1 N4.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VI PAG431.