Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009075
Data do Acordão:03/28/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:JUNTA NACIONAL DO AZEITE
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
IMPOSTO
TAXA
PRINCIPIO DA LEGALIDADE TRIBUTARIA
RESERVA DE LEI
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
RATIFICAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - O disposto no paragrafo 1 do artigo 70 da Constituição abrange os impostos dos organismos de coordenação economica.
II - Constitui imposto, e não taxa, a receita criada para a então existente Junta Nacional do Azeite pelo despacho ministerial de 25 de Maio de 1943, publicado no Diario do Governo, 1 serie, de 4 de Junho seguinte.
III - Não tendo o Decreto-Lei n. 426/72, de 31 de Outubro, sido publicado ao abrigo de qualquer autorização legislativa ou ratificado pela Assembleia Nacional, não ficou, pelo artigo 40 desse diploma, sanada a inconstitucionalidade emergente do referido despacho ministerial de 25 de Maio de 1943.
IV - Por força do artigo 8, n. 16, da Constituição, e doutrinal ou material a inconstitucionalidade dos impostos, ainda que cobertos por diploma promulgado.
Nº Convencional:JSTA00014222
Nº do Documento:SA119740328009075
Data de Entrada:10/23/1973
Recorrente:CUF SARL
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:602
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL IAPO DE 1973/10/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:DL 26757 DE 1936/07/08 ART8.
DL 28153 DE 1936/11/13 ART17.
CONST33 ART8 N16 ART60 PAR1 ART63 ART69 ART70 PAR1 N3 ART93 H PAR1 ART109 PAR3 ART123 ART131.
D 30021 DE 1939/11/03 ART15 N1 N2.
DL 426/72 DE 1972/10/31 ART29 N1 A C.
DL 427/72 DE 1972/10/31 ART28 N1 A C.
DL 428/72 DE 1972/10/31 ART29 N1 A C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/10/18 IN AD N87 PAG339.
AC STA DE 1972/06/13 IN AD N133 PAG13.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO OS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA FISCALIDADE PORTUGUESA IN BFDC VXLII PAG228 PAG231.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG281-307.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG4 PAG171 PAG180 NOTA1 PAG187.
ARMINDO MONTEIRO INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO FISCAL IN REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DE LISBOA ANOVI PAG95.
ALBERTO XAVIER DIREITO FISCAL PAG71 PAG72 PAG135.
ALEXANDRE AMARAL LIÇÕES DE DIREITO FISCAL 1959-1960 PAG13 PAG63-69.
SOARES MARTINEZ ELEMENTOS PARA UM CURSO DE DIREITO FISCAL PAG138.
PESSOA JORGE CURSO DE DIREITO FISCAL PAG109.