Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022632
Data do Acordão:04/29/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
MANDATO
ESCRITURA PÚBLICA
COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:I - O art. 166 do Código de Processo Tributário estabelece como meio processual acessório do processo judicial tributário a intimação para passagem de certidões;
II - Nos termos do art. 82 da LPTA, este meio acessório só cabe quando se tiver por finalidade permitir o uso de meios administrativos ou contenciosos;
III - Não cabe este meio para intimar um chefe de repartição de finanças a passar a certidão do despacho que nomeou o vendedor por negociação particular a fim de o habilitar a outorgar a escritura de venda de um imóvel penhorado.
Nº Convencional:JSTA00049318
Nº do Documento:SA219980429022632
Data de Entrada:03/18/1998
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART166 ART355.
LPTA85 ART82 N1 N2 ART85.
CCIV66 ART383.