Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022632 |
| Data do Acordão: | 04/29/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS MANDATO ESCRITURA PÚBLICA COMPRA E VENDA EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - O art. 166 do Código de Processo Tributário estabelece como meio processual acessório do processo judicial tributário a intimação para passagem de certidões; II - Nos termos do art. 82 da LPTA, este meio acessório só cabe quando se tiver por finalidade permitir o uso de meios administrativos ou contenciosos; III - Não cabe este meio para intimar um chefe de repartição de finanças a passar a certidão do despacho que nomeou o vendedor por negociação particular a fim de o habilitar a outorgar a escritura de venda de um imóvel penhorado. |
| Nº Convencional: | JSTA00049318 |
| Nº do Documento: | SA219980429022632 |
| Data de Entrada: | 03/18/1998 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART166 ART355. LPTA85 ART82 N1 N2 ART85. CCIV66 ART383. |