Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006830
Data do Acordão:03/19/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:TRANSFERENCIA DE FARMACIA
DISTANCIA ENTRE FARMACIAS
Sumário:As distancias a considerar para efeitos do preceituado no n. 5 da Portaria n. 19378, de
1 de Setembro de 1962, são as existentes entre a farmacia transferida e aquelas que antes e depois da transferencia mais perto realmente se situavam, e não as existentes naqueles momentos entre a farmacia transferida e a que apos a transferencia passou a ser a mais proxima.
Nº Convencional:JSTA00020654
Nº do Documento:SA119650319006830
Recorrente:BENITO , MARIA
Recorrido 1:MINSA - SOC LOPES & GAMEIRO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:18
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSA DE 1963/09/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:PORT 19378 DE 1962/09/01 N5 A B.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.