Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008548
Data do Acordão:06/08/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:QUADRO DE PESSOAL CIVIL
MINISTERIO DA MARINHA
TEMPO DE SERVIÇO EM CATEGORIA DIVERSA
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
OFICIAL ADMINISTRATIVO
ARQUIVISTA
ADMISSÃO
CONCURSO DE PROMOÇÃO
Sumário:I - E contado, para a generalidade dos efeitos, no lugar de segundo-oficial, o tempo de serviço prestado como arquivistas de 1 classe do quadro do pessoal civil do Ministerio da Marinha, aos funcionarios que, por extinção desta categoria, foram integrados no grupo do pessoal de secretaria.
II - Todavia, para admissão ao concurso de promoção a primeiro-oficial, e requisito indispensavel que os referidos funcionarios prestem tres anos de efectivo serviço na actual categoria.
Nº Convencional:JSTA00016220
Nº do Documento:SA119720608008548
Data de Entrada:11/08/1971
Recorrente:OLIVEIRA , NUNO
Recorrido 1:MINMARI E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:701
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINMARI DE 1971/10/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 26116 DE 1935/11/23 ART5 D.
DL 37187 DE 1948/11/24 ART6.
DL 42929 DE 1960/04/28.
CCIC66 ART10 N3 ART12.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART27 N2.
DL 618/70 DE 1970/12/14 ART14 N2 ART18.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG534.
STASSINOPOULOS TRAITE DES ACTES ADMINISTRATIFS PAG96.