Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01270/21.6BEBRG
Data do Acordão:01/27/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
FUMUS BONI JURIS
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não se justifica admitir a revista em providência cautelar se o acórdão recorrido decidiu de forma plausível e fundamentada as diversas questões que lhe eram suscitadas, sem evidência de erro manifesto ou preterição de princípios processuais fundamentais, e se não se colocam questões de relevância social e jurídica fundamental.
Nº Convencional:JSTA000P28881
Nº do Documento:SA12022012701270/21
Data de Entrada:01/07/2022
Recorrente:A…………., LDA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: