Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018312
Data do Acordão:01/19/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PEDIDO AUTONOMO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:No regime do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, o conhecimento pelo Tribunal do pedido de suspensão de executoriedade do acto, formulado no proprio recurso contencioso, prejudica o conhecimento do mesmo pedido, formulado em incidente separado, ficando este sem objecto, o que conduz a extinção da instancia por impossibilidade superveniente da lide.*
Nº Convencional:JSTA00002514
Nº do Documento:SA119840119018312
Data de Entrada:12/28/1983
Recorrente:MODESTO , MARIA
Recorrido 1:PRES DA COMIS DE GESTÃO DOS SMS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:299
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP PRES DA COMIS DE GESTÃO DOS SMS DE 1982/11/17.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.
CPC67 ART287 E.
RSTA57 ART103.
CCJ62 ART447 N1.