Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018312 |
| Data do Acordão: | 01/19/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PEDIDO AUTONOMO PERDA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | No regime do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, o conhecimento pelo Tribunal do pedido de suspensão de executoriedade do acto, formulado no proprio recurso contencioso, prejudica o conhecimento do mesmo pedido, formulado em incidente separado, ficando este sem objecto, o que conduz a extinção da instancia por impossibilidade superveniente da lide.* |
| Nº Convencional: | JSTA00002514 |
| Nº do Documento: | SA119840119018312 |
| Data de Entrada: | 12/28/1983 |
| Recorrente: | MODESTO , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DA COMIS DE GESTÃO DOS SMS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 299 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP PRES DA COMIS DE GESTÃO DOS SMS DE 1982/11/17. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5. CPC67 ART287 E. RSTA57 ART103. CCJ62 ART447 N1. |