Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01858/02
Data do Acordão:05/28/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
CONCURSO EXTERNO.
CONCURSO DE HABILITAÇÃO.
HABILITAÇÕES LITERÁRIAS.
CURSO COMPLEMENTAR DOS LICEUS
ANO PROPEDÊUTICO.
ENSINO SECUNDÁRIO.
GRAU ACADÉMICO
GRAU COMPLETO DE ENSINO.
LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO ESTAGIÁRIO.
Sumário:I - Da Portaria nº 855/80, de 22/10 decorre que tanto os titulares do «ano propedêutico», como os que à, luz da legislação anterior, detinham habilitações equivalentes (ex., titulares do antigo «7º ano dos liceus» com exame de aptidão bem sucedido), estavam no mesmo plano de igualdade: a todos era reconhecido o direito de ingresso no ensino superior. Nenhum deles podia ser discriminado, porque todos tinham a mesma habilitação essencial: o curso secundário completo.
II - O art. 3º, nº1, do DL nº 42/97, de 7/12, ao prescrever que poderão ser opositores ao concurso para liquidadores tributários estagiários os interessados que possuam, «pelo menos», a habilitação do «12º ano de escolaridade» ou «equivalente» não restringe o universo dos candidatos apenas àqueles que concluíram o 12º ano instituído pelo DL nº 240/80, de 19/07.
Ao admitir grau académico «equivalente», está a prever que a ele tanto possam aceder os detentores do 7º ano, como os titulares do propedêutico, anos terminais com que se concluía, à época da sua vigência, o curso oficial secundário.
E ao prescrever que essa era «pelo menos» a habilitação de base, está a prever a possibilidade de se candidatar qualquer pessoa que tenha já ultrapassado esse "mínimo" de habilitações secundárias ("minus") e esteja, v.g., a frequentar, ou tenha mesmo concluído, o ensino superior ("plus").
Nº Convencional:JSTA00059305
Nº do Documento:SA12003052901858
Data de Entrada:11/27/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO TCA.
Decisão:PROVIDO.
PROVIDO O REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 491/77 DE 1977/11/23 ART3.
DL 240/80 DE 1980/07/19 ART9.
CCIV66 ART12.
PORT 855/80 DE 1980/10/22 N1.
DL 42/97 DE 1997/12/07 ART3 N1.
L 46/86 DE 1986/10/14 ART10 N5.
Aditamento: