Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007617 |
| Data do Acordão: | 05/24/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL EXERCICIO DE PROFISSÃO ATRIBUIÇÕES MUNICIPAIS REGULAMENTO DE AUTARQUIA LOCAL NULIDADE |
| Sumário: | As camaras municipais não e permitido fazer posturas sobre materias estranhas as suas atribuições ou ja reguladas por lei, decreto ou regulamento do Governo, pelo que não havendo, como não ha disposição legal a atribuir aos municipios a faculdade de estabelecer quaisquer restrições ao exercicio de actividades profissionais, designadamente quanto aos profissionais de engenharia, o paragrafo unico do artigo 11 do Regulamento Municipal das Edificações Urbanas do Concelho da Azambuja (ao facultar a Camara que certos projectos de obras devam ser apresentados por engenheiros e arquitectos) importa manifesta ofensa as leis gerais do Pais, na medida em que so ao Governo compete definir, de harmonia com as habilitações adquiridas nos diversos estabelecimentos de ensino, os limites a actuação profissional nos diferentes sectores; dai a sua nulidade.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018142 |
| Nº do Documento: | SA119680524007617 |
| Recorrente: | CM DA AZAMBUJA |
| Recorrido 1: | SINDN ENGENHEIROS AUXILIARES - AGENTES TECNICOS ENGENHARIA CONDUTORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/17/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 176 |
| Referência Publicação 1: | AD N83 ANOVII PAG1417 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART52 ART61. RGU MUNICIPAL DE EDIFICAÇÕES URBANAS DO CONCELHO DA AZAMBUJA ART11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5376 DE 1960/01/15 IN COL OF VXXVI PAG80. |