Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017093 |
| Data do Acordão: | 11/18/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | PESSOAL DOCENTE CESSAÇÃO DE DESTACAMENTO CONVENIENCIA DE SERVIÇO FUNDAMENTAÇÃO COLOCAÇÃO ESPECIAL FUNCIONARIO PUBLICO MUDANÇA DE SITUAÇÃO PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - E na 2 serie do D.R. que devem ser publicados os actos do Governo relativos a situação e ao movimento dos funcionarios publicos cuja publicação seja obrigatoria nos termos do art. 122 da CRP. II - As colocações de docentes em regime especial nos termos do artigo 16 do D.L. 373/77 (redacção dada pelo D.L. 422/79) efectuam-se por destacamento mediante despacho de autorização ministerial com dispensa de diploma de provimento e de visto do Tribunal de Contas. III - O despacho que autoriza a cessação do destacamento por conveniencia de serviço repõe o docente na situação normal inerente ao seu cargo, não afectando a sua esfera juridica de funcionario. IV - O despacho referido no numero anterior não figura entre os actos de publicação obrigatoria. V - Se a cessação do destacamento se fundar em conveniencia de serviço e não, ao contrario do que se comunicou, em solicitação da recorrente, o erro na comunicação não se transmite ao acto comunicado. VI - A notificação do acto administrativo não incluia obrigatoriamente a indicação dos respectivos fundamentos no regime anterior ao instituido pelo artigo 30 do DL 267/85. |
| Nº Convencional: | JSTA00023772 |
| Nº do Documento: | SA119861118017093 |
| Data de Entrada: | 01/21/1982 |
| Recorrente: | MEDEIROS , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DE PESSOAL DO ME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4412 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DE PESSOAL DO ME DE 1981/10/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. CONST82 ART122 N4. DL 373/77 DE 1977/09/05 NA REDACÇÃO DO DL 422/79 DE 1979/10/22 ART2 N2 ART5 ART16. DL 365/70 DE 1970/09/05. LPTA85 ART30. DL 22470 DE 1930/04/11 ART8. DL 42800 DE 1960/01/11 ART6. DL 49397 DE 1969/11/24 ART1 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1980/07/16 IN AD N234 PAG745. AC STA DE 1985/07/11 IN AD N295 PAG382. |