Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045167A
Data do Acordão:07/08/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIOGO FERNANDES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO.
Sumário:I - É jurisprudência uniforme deste Supremo Tribunal que são de verificação cumulativa, os requisitos a que alude o nº 1 do art. 76º da L.P.T.A..
II - Nos actos negativos propriamente ditos (e não apenas nos actos aparentemente negativos) só é sustentável a admissibilidade da suspensão de eficácia de actos desse tipo, se houver utilidade na suspensão.
Nº Convencional:JSTA00052949
Nº do Documento:SA11999070845167A
Data de Entrada:06/16/1999
Recorrente:ALDEHMOULA , SADIK
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DE 1999/03/31.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44161 DE 1998/09/24.; AC STA PROC44388-A DE 1998/12/16
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