Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045167A |
| Data do Acordão: | 07/08/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIOGO FERNANDES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO. |
| Sumário: | I - É jurisprudência uniforme deste Supremo Tribunal que são de verificação cumulativa, os requisitos a que alude o nº 1 do art. 76º da L.P.T.A.. II - Nos actos negativos propriamente ditos (e não apenas nos actos aparentemente negativos) só é sustentável a admissibilidade da suspensão de eficácia de actos desse tipo, se houver utilidade na suspensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00052949 |
| Nº do Documento: | SA11999070845167A |
| Data de Entrada: | 06/16/1999 |
| Recorrente: | ALDEHMOULA , SADIK |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DE 1999/03/31. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44161 DE 1998/09/24.; AC STA PROC44388-A DE 1998/12/16 |
| Aditamento: | |