Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020924
Data do Acordão:05/23/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
MEDIA DAS REMUNERAÇÕES
FACTO DETERMINANTE
Sumário:A pensão de aposentação liquidada ao abrigo do
Dec. 52/75 pode ser fixada com base no regime em vigor na data em que ocorrer o facto determinante da aposentação, sem ofensa da norma do art. 7-A do Dec-Lei 110-A/81, não obstante não ter sido tomado em conta o "elemento correctivo" introduzido por este preceito por não estarem definidos os criterios legais relativos aos aposentados com pensão calculada com base na media do decenio.
Nº Convencional:JSTA00014884
Nº do Documento:SA119850523020924
Data de Entrada:06/04/1984
Recorrente:GOUVEIA , RUI
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1815
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1983/05/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EA72 ART43 N1 B N3 A.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N3.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART7 A.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 NA REDACÇÃO DO DL 245/81 DE 1981/08/24 ART7-A N1 A ART7-B.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 NA REDACÇÃO DO DL 269/83 DE 1983/06/17 ART7-C.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1965/05/06 IN AD N46 ANOIV PAG1365.