Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:30143A
Data do Acordão:01/28/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO ACTUAL
CAUSALIDADE ADEQUADA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Os prejuizos abrangidos pela revisão da alinea a) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A. tem de ser reais e não meramente hipoteticos ou conjecturais, ainda que so verificaveis no futuro, devendo decorrer do acto em termos de causalidade adequada.
II - Em pedido de suspensão de eficacia do acto administrativo e de respeitar a regra de que este beneficia de presunção de legalidade, abrangendo tal presunção a da veracidade dos respectivos pressupostos de facto e de legalidade nos pressupostos juridicos.
Nº Convencional:JSTA00033674
Nº do Documento:SA11992012830143A
Data de Entrada:12/03/1991
Recorrente:ORD DOS ADVOGADOS ASSOC PUBLICA
Recorrido 1:MINE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:PORT 1006/91 DE 1991/10/02.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
CCIV66 ART563.