Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 30143A |
| Data do Acordão: | 01/28/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO ACTUAL CAUSALIDADE ADEQUADA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Os prejuizos abrangidos pela revisão da alinea a) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A. tem de ser reais e não meramente hipoteticos ou conjecturais, ainda que so verificaveis no futuro, devendo decorrer do acto em termos de causalidade adequada. II - Em pedido de suspensão de eficacia do acto administrativo e de respeitar a regra de que este beneficia de presunção de legalidade, abrangendo tal presunção a da veracidade dos respectivos pressupostos de facto e de legalidade nos pressupostos juridicos. |
| Nº Convencional: | JSTA00033674 |
| Nº do Documento: | SA11992012830143A |
| Data de Entrada: | 12/03/1991 |
| Recorrente: | ORD DOS ADVOGADOS ASSOC PUBLICA |
| Recorrido 1: | MINE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | PORT 1006/91 DE 1991/10/02. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. CCIV66 ART563. |