Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039793 |
| Data do Acordão: | 02/13/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DEVER DE FISCALIZAÇÃO DEVER DE VIGILÂNCIA ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA |
| Sumário: | I - A responsabilidade civil extracontratual do Estado e de seus serviços personalizados depende de verificação cumulativa dos requisitos do facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade. II - A J.A.E. é um serviço público personalizado que tem por função principal dotar o País de infraestruturas rodoviárias necessárias ao seu desenvolvimento, competindo-lhe a sinalização permanente das vias. III - As situações conjunturais, tais como as decorrentes de acidentes, relacionam-se com a fiscalização de trânsito, que cabe nas atribuições da D. G. Viação, por intermédio da Brigada de Trânsito da GNR, bem como das restantes autoridades policiais. IV - Não é censurável que a J.A.E. não disponha de brigadas permanentes para detecção de acidentes e colocação de sinalização de emergência. |
| Nº Convencional: | JSTA00048418 |
| Nº do Documento: | SA119970213039793 |
| Data de Entrada: | 02/29/1996 |
| Recorrente: | MOREIRA , SUSANA E OUTRO |
| Recorrido 1: | JAE |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CE54 ART2 ART3 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/02/22 IN AD N413 PÁG561. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ACTOS LÍCITOS PÁG79 NOTA22. |