Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039793
Data do Acordão:02/13/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
DEVER DE FISCALIZAÇÃO
DEVER DE VIGILÂNCIA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
Sumário:I - A responsabilidade civil extracontratual do Estado e de seus serviços personalizados depende de verificação cumulativa dos requisitos do facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade.
II - A J.A.E. é um serviço público personalizado que tem por função principal dotar o País de infraestruturas rodoviárias necessárias ao seu desenvolvimento, competindo-lhe a sinalização permanente das vias.
III - As situações conjunturais, tais como as decorrentes de acidentes, relacionam-se com a fiscalização de trânsito, que cabe nas atribuições da D. G.
Viação, por intermédio da Brigada de Trânsito da GNR, bem como das restantes autoridades policiais.
IV - Não é censurável que a J.A.E. não disponha de brigadas permanentes para detecção de acidentes e colocação de sinalização de emergência.
Nº Convencional:JSTA00048418
Nº do Documento:SA119970213039793
Data de Entrada:02/29/1996
Recorrente:MOREIRA , SUSANA E OUTRO
Recorrido 1:JAE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CE54 ART2 ART3 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/02/22 IN AD N413 PÁG561.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ACTOS LÍCITOS PÁG79 NOTA22.