Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013709
Data do Acordão:02/12/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
ISENÇÃO
JUROS MORATÓRIOS
CUSTAS
Sumário:Não é admissível a consignação em depósito condicional da quantia exequenda ou parte dela, para o efeito de o interessado beneficiar de isenção de juros de mora, custas e selos, ao abrigo do disposto no parágrafo 1 do art. 150 do CPCI.
Nº Convencional:JSTA00034350
Nº do Documento:SA219920212013709
Data de Entrada:10/16/1991
Recorrente:SICA-SOC INDUSTRIAL COMERCIAL DE AZEITES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:226
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B.
CCIV66 ART841.
CPCI63 ART150 N1 PAR1 PAR2.
CONST89 ART20 N1.