Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013709 |
| Data do Acordão: | 02/12/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO ISENÇÃO JUROS MORATÓRIOS CUSTAS |
| Sumário: | Não é admissível a consignação em depósito condicional da quantia exequenda ou parte dela, para o efeito de o interessado beneficiar de isenção de juros de mora, custas e selos, ao abrigo do disposto no parágrafo 1 do art. 150 do CPCI. |
| Nº Convencional: | JSTA00034350 |
| Nº do Documento: | SA219920212013709 |
| Data de Entrada: | 10/16/1991 |
| Recorrente: | SICA-SOC INDUSTRIAL COMERCIAL DE AZEITES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 226 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B. CCIV66 ART841. CPCI63 ART150 N1 PAR1 PAR2. CONST89 ART20 N1. |