Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 08379/25.5BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 11/27/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista interposta de acórdão que não conheceu do objecto da apelação com o fundamento que nesta não se impugnara um dos motivos da decisão de absolvição da instância quando tudo indica que aquele não tem viabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34664 |
| Nº do Documento: | SA12025112708379/25 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | GABINETE DA MINISTRA DA JUVENTUDE E MODERNIZAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |