Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017823
Data do Acordão:07/12/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:INFRACÇÃO BANCARIA
RECURSO CONTENCIOSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O despacho do Secretario de Estado do Tesouro que aplica uma multa por infracção ao disposto no artigo 3 do Dec-Lei 535/77, de 30-12, e contenciosamente impugnavel no prazo de dez dias a contar da sua notificação.
II - A petição de recurso deve ser apresentada no serviço onde pende o processo, ou seja no Banco de Portugal, a fim de que possa ser junta ao processo nos termos exigidos pelo paragrafo 5 do artigo 97 do Dec-Lei 42641, de 12-11-59.
III - A apresentação da petição na Secretaria de Estado do Tesouro importa ilegalidade da interposição do recurso, que conduz a sua rejeição.
Nº Convencional:JSTA00003173
Nº do Documento:SA119840712017823
Data de Entrada:08/16/1982
Recorrente:MONTEIRO , DAMIÃO
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3554
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1982/06/03.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:CONST76 ART18 N2 ART20 ART32 ART206 ART212 N1 B N4 ART215 N1.
CP82 ART125 N2 PAR2.
RSTA57 ART57 PAR4.
DL 42641 DE 1959/11/12 ART96 ART97 PAR5.
DL 47413 DE 1966/12/23.
DL 205/70 DE 1970/05/12.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
DL 535/77 DE 1977/12/30 ART3.
DL 183-B/76.
DL 400/82 ART6.