Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017823 |
| Data do Acordão: | 07/12/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | INFRACÇÃO BANCARIA RECURSO CONTENCIOSO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O despacho do Secretario de Estado do Tesouro que aplica uma multa por infracção ao disposto no artigo 3 do Dec-Lei 535/77, de 30-12, e contenciosamente impugnavel no prazo de dez dias a contar da sua notificação. II - A petição de recurso deve ser apresentada no serviço onde pende o processo, ou seja no Banco de Portugal, a fim de que possa ser junta ao processo nos termos exigidos pelo paragrafo 5 do artigo 97 do Dec-Lei 42641, de 12-11-59. III - A apresentação da petição na Secretaria de Estado do Tesouro importa ilegalidade da interposição do recurso, que conduz a sua rejeição. |
| Nº Convencional: | JSTA00003173 |
| Nº do Documento: | SA119840712017823 |
| Data de Entrada: | 08/16/1982 |
| Recorrente: | MONTEIRO , DAMIÃO |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3554 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1982/06/03. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART18 N2 ART20 ART32 ART206 ART212 N1 B N4 ART215 N1. CP82 ART125 N2 PAR2. RSTA57 ART57 PAR4. DL 42641 DE 1959/11/12 ART96 ART97 PAR5. DL 47413 DE 1966/12/23. DL 205/70 DE 1970/05/12. DL 256-A/77 DE 1977/06/17. DL 535/77 DE 1977/12/30 ART3. DL 183-B/76. DL 400/82 ART6. |