Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030423 |
| Data do Acordão: | 02/03/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA FUNCIONÁRIO PÚBLICO EXCEDENTES ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O art. 9 - 4 do D. L. 157/91 de 24-4, que reestruturou a Direcção-Geral da Comunicação Social (DGCS), não contém actos administrativos ao determinar que serão em princípio constituídos em excedentes os funcionários destacados. II - Só surgirão actos administrativos, recorríveis contenciosamente, com a prolação dos despachos conjuntos referidos no art. 5 - 1 do D. L. 43/84 de 3-2. III - Para os efeitos do art. 9 - 4 citado, importa que o funcionário estivesse destacado à data em que o D. L. 157/91 entrou em vigor e não à data do despacho referido em II ou da sua publicação. IV - A densidade da fundamentação varia em função do tipo legal de acto e das suas circunstâncias. V - É aceitável uma fundamentação menos densa em certos tipos de actos, como em actos estandartizados, actos resultantes de avaliações administrativas, actos plurais, desde que um destinatário normal possa ficar a saber a "ratio" decisória, nomeadamente por ter acompanhado o procedimento administrativo, na lógica sequência do qual vem a surgir o acto. VI - Mostra-se fundamentado o despacho conjunto referido em II homologatório de listas de constituição em excedentes, nas quais figurava a recorrente, que se encontrava destacada na Direcção-Geral dos Transportes Terrestres, como consta das mesmas. |
| Nº Convencional: | JSTA00038632 |
| Nº do Documento: | SA119940203030423 |
| Data de Entrada: | 02/13/1992 |
| Recorrente: | COSTA , ANA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO - SEA DO MINA E DA JUVENTUDE - SSE DA PCM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO E SEA DO MINA E DA JUVENTUDE E SSE DA PCM DE 1991/09/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 43/84 DE 1984/02/03 ART2 N1 N3 ART3 N1 C N3 A B C ART4 N1 ART5 N1. DL 157/91 DE 1991/04/24 ART4 ART9 N1 A N4 ART10. LPTA85 ART36 N1 B D ART43. CADM40 ART835. RSTA57 ART55. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1992/04/30 IN AD N372 PAG1308. AC STA PROC31874 DE 1993/04/01. AC STA PROC29886 DE 1992/11/12. AC STA PROC28154 DE 1991/07/04. AC STA PROC27127 DE 1991/02/21. AC STA PROC23234 DE 1993/02/25. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG283 PAG310. VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG261 PAG274. |