Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030423
Data do Acordão:02/03/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXCEDENTES
ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O art. 9 - 4 do D. L. 157/91 de 24-4, que reestruturou a Direcção-Geral da Comunicação Social (DGCS), não contém actos administrativos ao determinar que serão em princípio constituídos em excedentes os funcionários destacados.
II - Só surgirão actos administrativos, recorríveis contenciosamente, com a prolação dos despachos conjuntos referidos no art. 5 - 1 do D. L. 43/84 de 3-2.
III - Para os efeitos do art. 9 - 4 citado, importa que o funcionário estivesse destacado à data em que o D. L.
157/91 entrou em vigor e não à data do despacho referido em II ou da sua publicação.
IV - A densidade da fundamentação varia em função do tipo legal de acto e das suas circunstâncias.
V - É aceitável uma fundamentação menos densa em certos tipos de actos, como em actos estandartizados, actos resultantes de avaliações administrativas, actos plurais, desde que um destinatário normal possa ficar a saber a "ratio" decisória, nomeadamente por ter acompanhado o procedimento administrativo, na lógica sequência do qual vem a surgir o acto.
VI - Mostra-se fundamentado o despacho conjunto referido em II homologatório de listas de constituição em excedentes, nas quais figurava a recorrente, que se encontrava destacada na Direcção-Geral dos Transportes Terrestres, como consta das mesmas.
Nº Convencional:JSTA00038632
Nº do Documento:SA119940203030423
Data de Entrada:02/13/1992
Recorrente:COSTA , ANA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO - SEA DO MINA E DA JUVENTUDE - SSE DA PCM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO E SEA DO MINA E DA JUVENTUDE E SSE DA PCM DE 1991/09/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 43/84 DE 1984/02/03 ART2 N1 N3 ART3 N1 C N3 A B C ART4 N1 ART5 N1.
DL 157/91 DE 1991/04/24 ART4 ART9 N1 A N4 ART10.
LPTA85 ART36 N1 B D ART43.
CADM40 ART835.
RSTA57 ART55.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/04/30 IN AD N372 PAG1308.
AC STA PROC31874 DE 1993/04/01.
AC STA PROC29886 DE 1992/11/12.
AC STA PROC28154 DE 1991/07/04.
AC STA PROC27127 DE 1991/02/21.
AC STA PROC23234 DE 1993/02/25.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG283 PAG310.
VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG261 PAG274.