Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024473
Data do Acordão:07/09/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATORIA GERAL
PENA DISCIPLINAR
Sumário:Tendo sido declarada, pelo acordão do Tribunal Constitucional n. 103/87, de 24 de Março, publicado no Diario da Republica, I Serie, de 6 de
Maio seguinte, a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, das normas do Decreto-Lei n. 440/82, de 4 de Novembro, bem como do Regulamento Disciplinar da PSP, por ele aprovado, fica sem base legal, e, portanto, afectada de ilegalidade, a pena disciplinar aplicada a um guarda da PSP nos termos do mencionado Regulamento.
Nº Convencional:JSTA00022180
Nº do Documento:SA119870709024473
Data de Entrada:11/12/1986
Recorrente:GONÇALVES , MAXIMINO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3722
Referência Publicação 1:BMJ N369 PAG432
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1986/09/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST76 ART167 M.
DL 440/82 DE 1982/11/04.
Jurisprudência Nacional:AC TC 103/87 DE 1987/03/24 IN DR IS 1987/05/06.