Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024473 |
| Data do Acordão: | 07/09/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATORIA GERAL PENA DISCIPLINAR |
| Sumário: | Tendo sido declarada, pelo acordão do Tribunal Constitucional n. 103/87, de 24 de Março, publicado no Diario da Republica, I Serie, de 6 de Maio seguinte, a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, das normas do Decreto-Lei n. 440/82, de 4 de Novembro, bem como do Regulamento Disciplinar da PSP, por ele aprovado, fica sem base legal, e, portanto, afectada de ilegalidade, a pena disciplinar aplicada a um guarda da PSP nos termos do mencionado Regulamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00022180 |
| Nº do Documento: | SA119870709024473 |
| Data de Entrada: | 11/12/1986 |
| Recorrente: | GONÇALVES , MAXIMINO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/16/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3722 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N369 PAG432 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1986/09/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART167 M. DL 440/82 DE 1982/11/04. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 103/87 DE 1987/03/24 IN DR IS 1987/05/06. |