Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015475
Data do Acordão:06/16/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:REFORMA AGRARIA
RESERVA
ESTABELECIMENTO AGRICOLA
FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Impõe-se a fundamentação do despacho atributivo de reserva [alineas a) e b) do n. 2 do artigo 1 do Decreto-Lei 256-A/77, de 17-6, e tambem alinea d) no caso de ai se decidir em contrario da proposta].
II - A fundamentação deve ser expressa, embora atraves da sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito da decisão.
III - Ha falta de fundamentação se, perante as razões aduzidas para decidir, o interessado fica na impossibilidade de conhecer o processo mental que conduziu a decisão, por forma a poder impugna-la, designadamente por erro sobre os pressupostos.
IV - Não esta fundamentado o despacho que ordena o tratamento em separado de uma interessada "nos termos do n. 2 do artigo 32 da Lei 77/77, de 29-9,
(exploração de areas correspondentes a estabelecimentos agricolas distintos)" por se limitar a enunciar uma conclusão, sem dar a conhecer os pressupostos de facto que estão na base desta.
Nº Convencional:JSTA00004868
Nº do Documento:SA119830616015475
Data de Entrada:12/03/1980
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA ALVITO VENCERA SCARL E OUTRA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2984
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/09/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 442/76 DE 1976/08/22.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B D N2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 B ART28 N1 A B ART29 N1 ART31 N3 A B ART32 N3 N5 ART44 ART47 ART73 N2 N3.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 ART15 N3.
DESP DE 1979/05/23 IN DR 128 IIS 1979/06/04.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG477.