Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015475 |
| Data do Acordão: | 06/16/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA RESERVA ESTABELECIMENTO AGRICOLA FUNDAMENTAÇÃO VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - Impõe-se a fundamentação do despacho atributivo de reserva [alineas a) e b) do n. 2 do artigo 1 do Decreto-Lei 256-A/77, de 17-6, e tambem alinea d) no caso de ai se decidir em contrario da proposta]. II - A fundamentação deve ser expressa, embora atraves da sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito da decisão. III - Ha falta de fundamentação se, perante as razões aduzidas para decidir, o interessado fica na impossibilidade de conhecer o processo mental que conduziu a decisão, por forma a poder impugna-la, designadamente por erro sobre os pressupostos. IV - Não esta fundamentado o despacho que ordena o tratamento em separado de uma interessada "nos termos do n. 2 do artigo 32 da Lei 77/77, de 29-9, (exploração de areas correspondentes a estabelecimentos agricolas distintos)" por se limitar a enunciar uma conclusão, sem dar a conhecer os pressupostos de facto que estão na base desta. |
| Nº Convencional: | JSTA00004868 |
| Nº do Documento: | SA119830616015475 |
| Data de Entrada: | 12/03/1980 |
| Recorrente: | UCP AGRO-PECUARIA ALVITO VENCERA SCARL E OUTRA |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2984 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/09/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | PORT 442/76 DE 1976/08/22. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B D N2. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 B ART28 N1 A B ART29 N1 ART31 N3 A B ART32 N3 N5 ART44 ART47 ART73 N2 N3. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 ART15 N3. DESP DE 1979/05/23 IN DR 128 IIS 1979/06/04. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG477. |