Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027995 |
| Data do Acordão: | 10/25/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | CONCURSO CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO ENGENHEIRO EXECUÇÃO DE SENTENÇA CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | v - Ha que considerar não haver possibilidade de cumprir o julgado o decurso de quase seis anos sobre a abertura de concurso visando a admissão, por contrato de seis meses, de engenheiro, para ocorrer a necessidades transitorias de uma Camara. II - Publicada nova legislação apos a abertura do concurso, o julgado sera correctamente executado se limitar a eficacia do novo acto praticado de acordo com a lei antiga, dispondo-se de acordo com a lei nova quanto ao futuro, se esse novo acto não tiver natureza constitutiva de direitos. III - Impossibilita tambem o cumprimento do julgado a caducidade do contrato entretanto verificada no dominio de lei nova, de acordo com o disposto no art. 44 do DL n. 247/87, de 17 de Junho, ainda que o celebrado no dominio do Codigo Administrativo tivesse vindo sucessivamente a ser prorrogado. |
| Nº Convencional: | JSTA00029550 |
| Nº do Documento: | SA119901025027995 |
| Data de Entrada: | 01/11/1990 |
| Recorrente: | GONÇALVES , TERESA |
| Recorrido 1: | CM DE VILA DO CONDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6111 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART20 N1 A ART21 N1 B ART22. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2. CADM40 ART621 PAR1. DL 247/87 DE 1987/06/17 ART44 ART62 ART65 D ART66. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO97 PAG95. |