Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027995
Data do Acordão:10/25/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:CONCURSO
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
ENGENHEIRO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:v - Ha que considerar não haver possibilidade de cumprir o julgado o decurso de quase seis anos sobre a abertura de concurso visando a admissão, por contrato de seis meses, de engenheiro, para ocorrer a necessidades transitorias de uma Camara.
II - Publicada nova legislação apos a abertura do concurso, o julgado sera correctamente executado se limitar a eficacia do novo acto praticado de acordo com a lei antiga, dispondo-se de acordo com a lei nova quanto ao futuro, se esse novo acto não tiver natureza constitutiva de direitos.
III - Impossibilita tambem o cumprimento do julgado a caducidade do contrato entretanto verificada no dominio de lei nova, de acordo com o disposto no art. 44 do DL n.
247/87, de 17 de Junho, ainda que o celebrado no dominio do Codigo Administrativo tivesse vindo sucessivamente a ser prorrogado.
Nº Convencional:JSTA00029550
Nº do Documento:SA119901025027995
Data de Entrada:01/11/1990
Recorrente:GONÇALVES , TERESA
Recorrido 1:CM DE VILA DO CONDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6111
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART20 N1 A ART21 N1 B ART22.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2.
CADM40 ART621 PAR1.
DL 247/87 DE 1987/06/17 ART44 ART62 ART65 D ART66.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO97 PAG95.