Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021826 |
| Data do Acordão: | 11/12/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO DUPLICAÇÃO DE COLECTA PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA |
| Sumário: | I - Para que se dê por verificado o fundamento da duplicação de colecta é necessária a presença cumulativa de três elementos: unidade do facto tributário, identidade da natureza entre a contribuição ou imposto pago e o que novo se exige, e coincidência temporal do imposto pago e daquele que outra vez se pretende cobrar. II - Não ocorre, assim, tal fundamento, se um contribuinte pagou, duas vezes, a 2. prestação da contribuição autárquica, de determinado ano, não tendo pago a 1. que lhe vem a ser exigida coercivamente, mas verifica-se existir, sim o fundamento do pagamento da dívida exequenda. III - Na verdade, estando paga, por inteiro, a contribuição a contribuição deste ano, com a consequente satisfação de interesse concreto do Estado credor, embora com uma incorrecção meramente formal, tem de haver-se por cumprida a obrigação fiscal do contribuinte. |
| Nº Convencional: | JSTA00052884 |
| Nº do Documento: | SA219971112021826 |
| Data de Entrada: | 06/04/1997 |
| Recorrente: | FRESCALGARVE-COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS FRESCOS CONGELADOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART286 N1 ART287. |
| Referência a Doutrina: | BRÁS TEIXEIRA PRINCÍPIOS DE DIREITO FISCAL VI 3ED PAG297. ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI 6ED PAG161. |