Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021826
Data do Acordão:11/12/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA
Sumário:I - Para que se dê por verificado o fundamento da duplicação de colecta é necessária a presença cumulativa de três elementos: unidade do facto tributário, identidade da natureza entre a contribuição ou imposto pago e o que novo se exige, e coincidência temporal do imposto pago e daquele que outra vez se pretende cobrar.
II - Não ocorre, assim, tal fundamento, se um contribuinte pagou, duas vezes, a 2. prestação da contribuição autárquica, de determinado ano, não tendo pago a
1. que lhe vem a ser exigida coercivamente, mas verifica-se existir, sim o fundamento do pagamento da dívida exequenda.
III - Na verdade, estando paga, por inteiro, a contribuição a contribuição deste ano, com a consequente satisfação de interesse concreto do Estado credor, embora com uma incorrecção meramente formal, tem de haver-se por cumprida a obrigação fiscal do contribuinte.
Nº Convencional:JSTA00052884
Nº do Documento:SA219971112021826
Data de Entrada:06/04/1997
Recorrente:FRESCALGARVE-COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS FRESCOS CONGELADOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART286 N1 ART287.
Referência a Doutrina:BRÁS TEIXEIRA PRINCÍPIOS DE DIREITO FISCAL VI 3ED PAG297.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI 6ED PAG161.