Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:29250A
Data do Acordão:10/10/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
CONCURSO DE PROVIMENTO
Sumário:Porque no acordão que se pretende impugnar perante o Tribunal Constitucional não se suscitou a inconstitucionalidade da norma constante do n. 1 do artigo 82 da LPTA, não cabe do mesmo o recurso facultado pelo artigo 70 n. 1 b) da Lei 28/82, de 15 de Novembro, impondo-se a não admissão do recurso interposto nos termos dos ns. 1 e 2 do artigo 76 da referida lei na redacção dada pela lei 85/89, de 7 de Setembro.*
Nº Convencional:JSTA00032692
Nº do Documento:SA11991101029250A
Data de Entrada:09/16/1991
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS PRISIONAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART24 N3 ART34 N1.
LPTA85 ART82 N1.
CONST89 ART268 N2.
L 28/82 DE 1982/11/15 ART70 N1 B.
L 85/89 DE 1989/09/07.