Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028388 |
| Data do Acordão: | 11/28/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA DIREITO AO ARRENDAMENTO TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO COMPETÊNCIA DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DELEGAÇÃO DE PODERES REVOGAÇÃO DE ACTO DO DELEGANTE |
| Sumário: | I - No domínio da Lei 76/79, de 3 de Dezembro, o direito ao arrendamento rural não se transmitia ao conjuge sobrevivo ou aos herdeiros por morte do arrendatário. II - No silêncio da lei, era aplicável ao arrendamento rural, na vigência daquele diploma legal o regime de caducidade por morte do arrendatário previsto no art. 1051, n. 1, al. d) do Código Civil. III - Tendo caducado o arrendamento rural por morte do arrendatário ocorrida em 22.2.87, já não pode ser restabelecido tal direito nos termos dos arts. 20 e 14 n. 1 da Lei 109/88, de 26.9. IV - Não existindo entre o Ministro e o Secretário de Estado relações de subordinação e hierarquia, a competência dos Secretários de Estado abrange a de revogar os actos do Ministro proferidos nas matérias abrangidas pelo despacho de delegação de competência, salvo se nesse despacho se excluir expressamente aquela competência revogatória. |
| Nº Convencional: | JSTA00043176 |
| Nº do Documento: | SA119951128028388 |
| Data de Entrada: | 05/31/1990 |
| Recorrente: | FERNANDES , MARIA E OUTRA |
| Recorrido 1: | SE DA ALIMENTAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1990/04/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | L 109/88 DE 1988/09/26 ART14 N1 ART20 N1 N2. L 109/88 DE 1988/09/26 NA REDACÇÃO DA L 46/90 DE 1990/08/22 ART20 N4. CCIV66 ART1051 N1 D ART2031. LOSTA56 ART18 N1 N2. DL 28/81 DE 1981/02/12 ART20 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28502 DE 1992/03/31. |
| Referência a Doutrina: | VIRIATO LIMA IN RDP N8 PAG1990. |