Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028388
Data do Acordão:11/28/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
DIREITO AO ARRENDAMENTO
TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
COMPETÊNCIA DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO
DELEGAÇÃO DE PODERES
REVOGAÇÃO DE ACTO DO DELEGANTE
Sumário:I - No domínio da Lei 76/79, de 3 de Dezembro, o direito ao arrendamento rural não se transmitia ao conjuge sobrevivo ou aos herdeiros por morte do arrendatário.
II - No silêncio da lei, era aplicável ao arrendamento rural, na vigência daquele diploma legal o regime de caducidade por morte do arrendatário previsto no art. 1051, n. 1, al. d) do Código Civil.
III - Tendo caducado o arrendamento rural por morte do arrendatário ocorrida em 22.2.87, já não pode ser restabelecido tal direito nos termos dos arts. 20 e 14 n. 1 da Lei 109/88, de 26.9.
IV - Não existindo entre o Ministro e o Secretário de Estado relações de subordinação e hierarquia, a competência dos Secretários de Estado abrange a de revogar os actos do Ministro proferidos nas matérias abrangidas pelo despacho de delegação de competência, salvo se nesse despacho se excluir expressamente aquela competência revogatória.
Nº Convencional:JSTA00043176
Nº do Documento:SA119951128028388
Data de Entrada:05/31/1990
Recorrente:FERNANDES , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:SE DA ALIMENTAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1990/04/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:L 109/88 DE 1988/09/26 ART14 N1 ART20 N1 N2.
L 109/88 DE 1988/09/26 NA REDACÇÃO DA L 46/90 DE 1990/08/22 ART20 N4.
CCIV66 ART1051 N1 D ART2031.
LOSTA56 ART18 N1 N2.
DL 28/81 DE 1981/02/12 ART20 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28502 DE 1992/03/31.
Referência a Doutrina:VIRIATO LIMA IN RDP N8 PAG1990.