Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033842 |
| Data do Acordão: | 05/17/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO APOIO JUDICIÁRIO PATROCÍNIO OFICIOSO PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA RESIDÊNCIA HABITUAL INTEGRAÇÃO DE LACUNAS INTERPRETAÇÃO DA LEI EQUIPARAÇÃO DE DIREITOS E REGALIAS |
| Sumário: | I - Apresentado o pedido de asilo, fica o requerente a ser titular, desde então até decisão do processo, de autorização de residência legal em Portugal. II - Ao estrangeiro com pedido de asilo pendente, residente em Portugal, na pendência do processo há mais de um ano, que tenha insuficiência económica, pode ser concedido, se o requerer, apoio judiciário ao abrigo do DL 387-B/87 de 29/10 e DL 391/88 de 26/10. |
| Nº Convencional: | JSTA00041852 |
| Nº do Documento: | SA119940517033842 |
| Data de Entrada: | 02/10/1994 |
| Recorrente: | DUTU , MARIAN |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO / TEORIA INTERP LEI. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND / GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 N2 ART56. DL 391/88 DE 1988/10/26 ART1 N1 N2. L 38/80 DE 1980/08/01 ART4 N2 ART10 N1 N2 ART16 N3. L 70/93 DE 1993/09/29 ART6 N2 ART9 ART14 N1 ART18 N1 N2. CONST76 ART12 N1 ART13 N1 ART15 N1 ART20. CCIV66 ART9 ART10 ART82. |
| Aditamento: | O sentido da expressão "residência habitual" contida no art. 1 do DL n. 391/88 não tem o sentido de uma ligação a uma estabilidade de vida ou a certa terra ou lugar no sentido em que a expressão é tomada no art. 82 do C. Civil. A tal orientação - de equiparação dos cidadãos nacionais - conduzem as regras de interpretação e integração das lacunas da lei consignadas nos arts. 9 e 10 do C. Civil. |