Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033842
Data do Acordão:05/17/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:ASILO POLÍTICO
APOIO JUDICIÁRIO
PATROCÍNIO OFICIOSO
PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA
RESIDÊNCIA HABITUAL
INTEGRAÇÃO DE LACUNAS
INTERPRETAÇÃO DA LEI
EQUIPARAÇÃO DE DIREITOS E REGALIAS
Sumário:I - Apresentado o pedido de asilo, fica o requerente a ser titular, desde então até decisão do processo, de autorização de residência legal em Portugal.
II - Ao estrangeiro com pedido de asilo pendente, residente em Portugal, na pendência do processo há mais de um ano, que tenha insuficiência económica, pode ser concedido, se o requerer, apoio judiciário ao abrigo do DL 387-B/87 de 29/10 e DL 391/88 de 26/10.
Nº Convencional:JSTA00041852
Nº do Documento:SA119940517033842
Data de Entrada:02/10/1994
Recorrente:DUTU , MARIAN
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO / TEORIA INTERP LEI.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND / GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 N2 ART56.
DL 391/88 DE 1988/10/26 ART1 N1 N2.
L 38/80 DE 1980/08/01 ART4 N2 ART10 N1 N2 ART16 N3.
L 70/93 DE 1993/09/29 ART6 N2 ART9 ART14 N1 ART18 N1 N2.
CONST76 ART12 N1 ART13 N1 ART15 N1 ART20.
CCIV66 ART9 ART10 ART82.
Aditamento:O sentido da expressão "residência habitual" contida no art. 1 do DL n. 391/88 não tem o sentido de uma ligação a uma estabilidade de vida ou a certa terra ou lugar no sentido em que a expressão é tomada no art. 82 do C. Civil.
A tal orientação - de equiparação dos cidadãos nacionais
- conduzem as regras de interpretação e integração das lacunas da lei consignadas nos arts. 9 e 10 do C. Civil.