Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032835 |
| Data do Acordão: | 12/09/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HIPOLITO PINTO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PETIÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO ERRO INDESCULPÁVEL APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO |
| Sumário: | Rejeitado por despacho do Sr. Juiz do TAC, após prévio contraditório acercado motivo da rejeição, um recurso contencioso por ilegitimidade passiva, face a erro indesculpável na imputação da autoria do acto impugnado- Director-Geral quando o autor do acto foi o Sub- Director-Geral no uso de poderes delegados e se daquele despacho não foi oportunamente interposto recurso jurisdicional - caso julgado - não há lugar à apresentação de nova petição inicial devidamente corrigida, a qual deve por isso ser liminarmente indeferida.* |
| Nº Convencional: | JSTA00038091 |
| Nº do Documento: | SA119931209032835 |
| Data de Entrada: | 09/28/1993 |
| Recorrente: | CORREIA , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS FLORESTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC PORTO DE 1993/03/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40. CPC67 ART476 N1 ART677 ART672 ART673. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC28085 DE 1993/09/30. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG258. |